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O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos.
O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência.
Para garantir a passagem de ônibus de graça, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa de ônibus na rodoviária para solicitar o benefício. Os documentos exigidos são a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto.
Quem tem direito ao benefício?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.
Entenda melhor o Passe Livre clicando aqui.
No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras.
Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.
Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos.
A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.
Jovens de 15 a 29 anos têm direito de viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto para jovens em ônibus de categoria convencional.
Para conseguir o desconto, o passageiro deve ter entre 15 a 29 anos, renda de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) podem ser adquiridas com qualquer antecedência.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.
- O idoso atendido com 50% (cinquenta porcento) de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.
Cada passagem dá direito ao transporte gratuito de no máximo de 30 kg, divididos em até dois volumes a serem acondicionados no bagageiro, além de um volume de mão de até 5 kg para ser transportado no interior do ônibus, estando todos devidamente etiquetados.
Todo passageiro tem obrigação de apresentar um dos seguintes documentos de identificação oficial para embarcar:
CI/RG, PASSAPORTE ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em cartório);
*Para viagens de crianças desacompanhadas será obrigatório expressa autorização judicial, exceto em caso de viagem para comarca contígua (região metropolitana) a da residência da criança ou caso a criança esteja acompanhada de ascendente ou colateral, até o terceiro grau e maiores de idade, comprovado documentalmente o parentesco através da certidão de nascimento e demais documentos necessário a identificação do vínculo, e/ou de pessoa maior, expressamente autorizada com firma reconhecida por verdadeiro pelo pai, mãe ou responsável.
Adolescentes (12 a 17 anos) e Adultos
Documento oficial com foto original ou cópia autenticada em cartório, conforme exemplos abaixo:
CI/RG, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL;
*Documentos em formato digital serão aceitos somente mediante apresentação de validadores como QRCODE, não bastando a apresentação de simples fotografia ou documento digital parcial.
FURTO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Em caso de furto ou extravio dos documentos de identificação exigidos abaixo e não possuindo outro documento de identificação, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 20 (vinte) dias da data da lavratura.
Você pode entrar em contato com o SAC pelo 0800 880 2006, e-mail: contato@artetransportes.com ou WhatsApp: (38) 99831-4141.
Existem itens cujo transporte é proibido, tanto como bagagem de mão quanto como despachados no bagageiro do veículo, devido a legislações específicas. Esses itens representam potenciais riscos à segurança do veículo, dos ocupantes e de terceiros. Alguns exemplos desses itens são:
Produtos químicos, inflamáveis e tóxicos, objetos cortantes ou perfurantes, automotivos, TVs ou bebidas alcoólicas.
*Não Transportamos isopores.
Armas de fogo: qualquer tipo de arma de fogo, produtos ou objetos que simulem armas, bem como munições;
Botijão de gás: qualquer tamanho ou tipo de botijão de gás;
Cilindros de oxigênio: exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica;
Corrosivos: materiais corrosivos, líquidos, sólidos ou gasosos que representem risco à segurança;
Explosivos: materiais explosivos de qualquer natureza, incluindo fogos de artifício;
Gases: qualquer tipo de gás corrosivo, tóxico ou inflamável que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros;
Líquidos e sólidos inflamáveis: líquidos inflamáveis como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e sólidos facilmente combustíveis ou que possam causar fogo por atrito;
Material radioativo: qualquer material ou equipamento radioativo em qualquer estado ou condição;
Materiais biológicos: todos os tipos de materiais com risco biológico de contaminação.
Por questões de segurança e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, a empresa se reserva o direito de recusar o embarque de passageiros que estejam portando ou tentem despachar itens proibidos. É essencial que os passageiros estejam cientes dessas restrições, as quais têm como objetivo garantir a segurança de todos a bordo e o cumprimento das regulamentações em vigor.
Sim, desde que atenda as normas abaixo:
O transporte do pet requer a aquisição de uma passagem exclusiva para o mesmo, sendo que a compra deverá ser feita diretamente no balcão (não é comercializada pelo site ou app).
Só transportamos animais de pequeno porte, com até 7 Kg.
A Viação Arte Transportes só permite o embarque de apenas 01 (um) animal por passageiro, e até 02 (dois) animais por horário.
Por segurança dos gatos e cachorros, algumas raças (braquicefálico) só podem viajar mediante termo de responsabilidade, assinado pelo dono do animal, assumindo os riscos que ameacem o animal durante a viagem. As raças caninas são: Buldogue Americano (American Bully), Boston Terrier, Boxer, Griffon de Bruxelas, Pug Chinês, Chow Chow, Pug Holandês, Pug, Pequinês, Buldogue Inglês, Cavalier King Charles Spaniel, Buldogue Francês, Dogue de Bordeaux, Lhasa Apso, Shih tzu e Shar Pei. Já as raças felinas são: Burmês, Himalaio, Persa e Exotic Shorthair.
O animal deverá ser transportado no interior do ônibus, dentro de caixa de transporte própria para viagem, utilizando uma poltrona ao lado do dono, portanto, deverá ser cobrada a tarifa integral da mesma.
O animal deverá permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o percurso. A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
Deverá ser sedado necessariamente.
O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que confirme a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco. O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 10 dias antes de viajar. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, será necessário providenciar outro atestado no local de destino.
Apresentar carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, sendo que a última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou estresse.
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